IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2780
16/04/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2780
16/04/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 16040008695 (27/09/2004) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: Unimed Nordeste RS Sociedade Coop de Serv Médicos Ltda.
RPI 2581
23/06/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190425989 (20/12/2019) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Titular(es): PIO SOLDALÍCIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência de mérito em petição de anotação de transferência
RPI 2565
03/03/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190370429 (06/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA. Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2560
28/01/2020
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850190151032 (17/05/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): PIO SOLDALÍCIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL Detalhes do despacho:O exame da pet. de transferência nº 016040008695, de 27/09/04, já foi providenciado.
RPI 2547
29/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 16040008695 (27/09/2004) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular(es): PIO SOLDALÍCIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL Detalhes do despacho:Prove que os signatários do documento de cessão (procuradores) tinham poderes, na data da assinatura do documento, para alienar a marca ou apresente procuração com poderes expressos para tal.
RPI 2547
29/10/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800130186180 (13/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Unimed Nordeste RS Sociedade Coop de Serv Médicos Ltda. Procurador: Jorge Carvalho
RPI 2360
29/03/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2189
18/12/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1706
16/09/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDO "SIMILARES E AUXILIARES" DA ESPECIFICAÇÃO POR SE TRATAR DE EXPRESSÃO GENÉRICA.
RPI 1682
01/04/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1493
17/08/1999
Identificámos 58 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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