(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

LINKER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca LINKER
Processo INPI
817017844
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190275422 (26/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LINKER EMPRESARIAL E INSTITUCIONAL LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos acostados aos autos na manifestação à caducidade incorrem nas seguintes insuficiências (cumulativamente ou não): 1) Foram emitidos fora do período de investigação; 2) Não possuem elementos que permitam identificar, de forma inequívoca, sua data de emissão/publicação; 3) Não identificam o tipo de serviço associado ao sinal; e/ou 4) Não contém a apresentação mista objeto do registro caducando.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
LINKER SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.
32.584.049/0001-25
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
1 de dezembro de 1992
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2585Exigência21/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2547ExigênciaEsta publicação29/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2529Caducidade25/06/2019

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2106Renovação17/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1556Registro31/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1542Deferimento25/07/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  16. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI Feed

Contratar