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Dado oficial do INPI

LINKER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LINKER

ST13

BR500000817017844

Classe

36

Pedido

817017844

Registro

817017844

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/92
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/00
  5. Concessão31/10/00
  6. Vigente31/10/30

Registro concedido em 31/10/2000 e em vigor até 31/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

01/12/1992

Data de registro

31/10/2000

Data de expiração

31/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LINKER SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.

Representantes

Veirano AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Investimento de capital (finanças)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230358095 (31/07/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LINKER SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800220020337 (17/01/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BEMP SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. Procurador: Veirano Advogados

RPI 2667

15/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200394207 (13/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BEMP SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. Procurador: Veirano Advogados Cedente: LINKER EMPRESARIAL E INSTITUCIONAL LTDA [BR] Cessionário: BEMP SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.

RPI 2662

11/01/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200190476 (02/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BEMP SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei; e Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal:Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil....Art. 3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil.Documento não aceito por falta de assinatura válida.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200224652 (07/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BEMP SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. Procurador: Veirano Advogados

RPI 2587

04/08/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200190476 (02/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BEMP SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:O INPI está obrigado a aceitar apenas os documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil. Reapresente a documentação com assinatura válida.

RPI 2585

21/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200098284 (03/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LINKER EMPRESARIAL E INSTITUCIONAL LTDA Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos Detalhes do despacho:Destituído o procurador SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA e nomeado novo representante Fernando Jucá Vieira de Campos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200053321 (19/02/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LINKER EMPRESARIAL E INSTITUCIONAL LTDA Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

RPI 2568

24/03/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190170500 (31/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FINKBANK SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de notas fiscais emitidas durante o período de investigação, complementadas por contratos de prestação de serviços e de negociação de ativos financeiros.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190275422 (26/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LINKER EMPRESARIAL E INSTITUCIONAL LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos acostados aos autos na manifestação à caducidade incorrem nas seguintes insuficiências (cumulativamente ou não): 1) Foram emitidos fora do período de investigação; 2) Não possuem elementos que permitam identificar, de forma inequívoca, sua data de emissão/publicação; 3) Não identificam o tipo de serviço associado ao sinal; e/ou 4) Não contém a apresentação mista objeto do registro caducando.

RPI 2547

29/10/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190170500 (31/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FINKBANK SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. Procurador: Veirano Advogados

RPI 2529

25/06/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2106

17/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1556

31/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1542

25/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1434

16/06/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

(PED N. 814619991 E 816161631) *INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROP. INDUSTRIAL LTDA

RPI 1171

11/05/1993

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