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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

LUPRIMOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LUPRIMOL
Processo INPI
6124135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190242116 (31/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BASF SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
B. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
12 de fevereiro de 1971

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2547PetiçãoEsta publicação29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2534Caducidade30/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2517Caducidade02/04/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2481Retificação24/07/2018

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1278Renovação30/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 757Renovação23/04/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.