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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

LUPRIMOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2534, 30 de julho de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LUPRIMOL
Processo INPI
6124135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190060380 (27/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EXXON MOBIL CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
B. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
12 de fevereiro de 1971

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2534CaducidadeEsta publicação30/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2517Caducidade02/04/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2481Retificação24/07/2018

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1278Renovação30/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 757Renovação23/04/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.