Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
RESTAURANTE SABOR DA ILHA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190324711 (01/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RESTAURANTE ILHA DA FIGUEIRA LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- NELI MARIA SOARES VIANA ME
- 11.807.969/0001-95
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 28 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2546NulidadeEsta publicação22/10/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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