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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

RESTAURANTE SABOR DA ILHA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2532, 16 de julho de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca RESTAURANTE SABOR DA ILHA
Processo INPI
914759396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
NELI MARIA SOARES VIANA ME
11.807.969/0001-95
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
28 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2736Nulidade13/06/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2546Nulidade22/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2532RegistroEsta publicação16/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2516Deferimento26/03/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2476Publicação19/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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