TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

ÚNICA LANÇAMENTOS IMOBILIÁRIOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ÚNICA LANÇAMENTOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
901132969
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
UNICA LANÇAMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
10.249.774/0001-04
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2546CaducidadeEsta publicação22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2513Exigência06/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2464Caducidade27/03/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2403Despacho24/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2076Sobrestamento19/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar