Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
MARCHESA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCHESA HOLDINGS, LLC
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.