MARCHESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS E SERVIÇOS REIVINDICADOSPELO PEDIDO DE REGISTRO *INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- MARCHESA HOLDINGS, LLC
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2061TransferênciaEsta publicação06/07/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.