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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

Processo nº 918093961

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido considerado inexistenteClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 918093961
Processo INPI
918093961
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850190306837 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reenvie a Imagem da Marca, apenas retirando a parte mencionada na exigência anterior, porém mantendo todo o restante da Imagem contida no formulário de pedido de registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
ANA CAROLINA RINCON COSTA RIBEIRO 36099293833
34.544.330/0001-60
Data de depósito
29 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2550Arquivamento19/11/2019

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2545ExigênciaEsta publicação15/10/2019

    Exigência formal

  3. RPI nº 2541Exigência17/09/2019

    Exigência formal

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Processo nº 918093961, Exigência na RPI nº 2545 | TrademarkIQ