Processo nº 918093961
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850190306837 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reenvie a Imagem da Marca, apenas retirando a parte mencionada na exigência anterior, porém mantendo todo o restante da Imagem contida no formulário de pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- ANA CAROLINA RINCON COSTA RIBEIRO 36099293833
- 34.544.330/0001-60
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2545ExigênciaEsta publicação15/10/2019
Exigência formal
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