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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

Processo nº 918093961

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaPedido considerado inexistenteClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 918093961
Processo INPI
918093961
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Consta na Imagem da Marca a expressão "Ativar o Windows Acesse Configurações para ativar o Windows", que, obviamente, não faz parte da marca pretendida. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
ANA CAROLINA RINCON COSTA RIBEIRO 36099293833
34.544.330/0001-60
Data de depósito
29 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2550Arquivamento19/11/2019

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2545Exigência15/10/2019

    Exigência formal

  3. RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019

    Exigência formal

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Processo nº 918093961, Exigência na RPI nº 2541 | TrademarkIQ