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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

Aprecie Saudável

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Aprecie Saudável
Processo INPI
917112237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
DAYANE CAVALHEIRO
27.552.402/0001-55
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2657Recurso negado07/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2545IndeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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