IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190419668 (16/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DAYANE CAVALHEIRO Procurador: ROBERTO CAL ALMEIDA FILHO
RPI 2657
07/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 15/10/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190419668 (16/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DAYANE CAVALHEIRO Procurador: ROBERTO CAL ALMEIDA FILHO
RPI 2657
07/12/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190419668 (16/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DAYANE CAVALHEIRO Procurador: ROBERTO CAL ALMEIDA FILHO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2572
22/04/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190419648 (16/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DAYANE CAVALHEIRO Procurador: ROBERTO CAL ALMEIDA FILHO Detalhes do despacho:Nomeado procurador ROBERTO CAL ALMEIDA FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2557
07/01/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2545
15/10/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2524
21/05/2019
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.