Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
VITAGOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ajustada e especificação, de acordo com a Pet WB 850190240399, de 30/07/2019,com a exclusão de itens para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- VITALUS NUTRITION INC
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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