IPAS158
Concessão de registro
RPI 2556
31/12/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/12/2019 e em vigor até 31/12/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2556
31/12/2019
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Ajustada e especificação, de acordo com a Pet WB 850190240399, de 30/07/2019,com a exclusão de itens para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
RPI 2545
15/10/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Uma vez que a especificação apresentada na petição 850190109897, de 12/04/2019, não saneou os empecilhos quanto ao seu caráter genérico, descritos quando da formulação da exigência de mérito, resumindo-se apenas na retirada de alguns itens sem trazer os esclarecimentos solicitados, tornamos a refazê-la.Tendo em vista a genericidade da especificação apresentada, esclareça o requerente se trata de produtos lácteos análogos aos laticínios constantes da classe 29; se faz referência a insumos industriais que consistam em substâncias químicas extraídas do leite (lactose, ácido lático, fermento lácteo etc.),pertencentes à classe 1; a produtos lácteos para bebês ou suplementos alimentares, todos da classe 5;a bebidas não alcoólicas em que não há predominância de leite, da classe 32; ou a alimento lácteo acabado voltado estritamente para animais, pertencente à classe 31. Ressalte-se que a especificação deve conter itens pertencentes a uma única classe.
RPI 2527
11/06/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista a genericidade da especificação apresentada, esclareça o requerente se trata de produtos lácteos análogos aos laticínios constantes da classe 29; se faz referência a insumos industriais que consistam em substâncias químicas extraídas do leite (lactose, ácido lático, fermento lácteo etc.), pertencentes à classe 1; a produtos lácteos para bebês ou suplementos alimentares, todos da classe 5; a bebidas não alcoólicas em que não há predominância de leite, da classe 32; ou a alimento lácteo acabado voltado estritamente para animais, pertencente à classe 31. Ressalte-se que a especificação deve conter itens pertencentes a uma única classe.
RPI 2510
12/02/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2451
26/12/2017
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.