Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
PIT STOP CHAPECÓ AUTO CENTER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180144659 (22/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PIT STOP AUTO CENTER LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- PIT STOP AUTO CENTER LTDA - ME
- 12.556.061/0001-19
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2545Recurso negadoEsta publicação15/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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