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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

PIT STOP CHAPECÓ AUTO CENTER

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca PIT STOP CHAPECÓ AUTO CENTER
Processo INPI
909068640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180144659 (22/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PIT STOP AUTO CENTER LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
PIT STOP AUTO CENTER LTDA - ME
12.556.061/0001-19
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
4 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2545Recurso negadoEsta publicação15/10/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2479Recurso10/07/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2464Indeferimento27/03/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2327Oposição11/08/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2309Publicação07/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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