Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
AIR PLUS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180150187 (28/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AIR PLUS INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA - ME Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- AIR PLUS INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA - ME
- 03.208.487/0001-90
- Procurador ou escritório
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2545Recurso negadoEsta publicação15/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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