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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
908588135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180165931 (12/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: G DA COSTA LIMA - ME

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Sobre a marca

Titular
G DA COSTA LIMA - ME
08.709.259/0001-18
Data de depósito
12 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2545Recurso providoEsta publicação15/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2484Recurso14/08/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2467Indeferimento17/04/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2411Sobrestamento21/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2295Publicação30/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)