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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180164009 (11/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): G DA COSTA LIMA - ME Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- G DA COSTA LIMA - ME
- 08.709.259/0001-18
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2483PetiçãoEsta publicação07/08/2018
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)