Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
NEO QUÍMICA ASSEPTCARE PV
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180178169 (24/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2545Recurso providoEsta publicação15/10/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)