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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

NEO QUÍMICA ASSEPTCARE PV

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
908026560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827612591 (BIO ASSEPT), Processo 827336900 (ACCEPT) e Processo 900577673 (ACCEPT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2545Recurso provido15/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2484Recurso14/08/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2399Sobrestamento27/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2395Sobrestamento29/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)