Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
VITÓRIA RÉGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP
- 01.981.097/0001-23
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2545RegistroEsta publicação15/10/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Arquivamento de petição por falta de procuração
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)