Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
INC
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180056826 (02/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE CURITIBA S/C LTDA. Procurador: MARGARETE RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- Instituto De Neorologia De Curitiba S/C Ltda.
- 00.942.063/0001-67
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 9 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2545Recurso negadoEsta publicação15/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)