INC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823641082 (I.N.C. INSTITUTO DE NEUROCIÊNCIAS) e Processo 829210555 (INC RESEARCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Instituto De Neorologia De Curitiba S/C Ltda.
- 00.942.063/0001-67
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 9 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)