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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

FLOR DE LIS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FLOR DE LIS
Processo INPI
907569455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180060431 (06/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
03.306.680/0001-64
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
14 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2549Registro12/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2545Recurso providoEsta publicação15/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2537Judicial20/08/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2505Sobrestamento08/01/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2454Indeferimento16/01/2018

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2298Oposição21/01/2015

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)