IPAS158
Concessão de registro
RPI 2549
12/11/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/11/2019 e em vigor até 12/11/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2549
12/11/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180060431 (06/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP
RPI 2545
15/10/2019
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190001235 (05/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5041290-71.2019.4.02.5101/RJ VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROCESSO INPI nº 52402.008819/2019-12
RPI 2537
20/08/2019
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190229075 (22/07/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Eventos de moda para fins promocionais (Organização de-); Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Desfile de moda com fim publicitário.
RPI 2536
13/08/2019
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850180060431 (06/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:A anterioridade apontada como impeditiva pende de decisão final sobre o exame de pedido de declaração de caducidade, proc. nº 825878403, prot. nº 850180060495. Sobrestadores:Petição 850180060495 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 825878403 (FLOR DE LIS) / Petição 850180060495 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 825878403 (FLOR DE LIS)
RPI 2505
08/01/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180060431 (06/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2468
24/04/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petições de nulidade administrativa nº 850150089941 e 850150091867, referentes ao processo 901113514. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825878403 (FLOR DE LIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2454
16/01/2018
Notificação de oposição
850140158970 de 11/08/2014
RPI 2298
21/01/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2267
17/06/2014
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