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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

DANJU

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906211689
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001239 (06/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, visando à NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por DAJU COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA em face de FIRME JÓIAS E BIJUTERIAS LTDA. e do INPI, em curso perante o Juízo da 25ª VF/RJ, nº 5009074-57.2019.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.008654/2019-71).

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Sobre a marca

Titular
FIRME JOIAS E BIJUTERIAS LTDA ME
07.034.395/0001-92
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2720Judicial23/02/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2545JudicialEsta publicação15/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2451Recurso provido26/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2343Indeferimento01/12/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)