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Dado oficial do INPI

DANJU

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DANJU

ST13

BR500000906211689

Classe

35

Pedido

906211689

Registro

906211689

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/13
  2. Publicação24/09/13
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Vigente06/02/28

Registro concedido em 06/02/2018 e em vigor até 06/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/02/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/09/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/05/2013

Data de registro

06/02/2018

Data de expiração

06/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

FIRME JOIAS E BIJUTERIAS LTDA ME

Representantes

CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

03067135000162

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230390112 (16/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FIRME JOIAS E BIJUTERIAS LTDA ME Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2750

19/09/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001239 (06/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de registro tramitada perante o Juízo da 25ª VF/RJ sob o nº 5009074-57.2019.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.008654/2019-71). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o registro de marca.

RPI 2720

23/02/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001239 (06/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, visando à NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por DAJU COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA em face de FIRME JÓIAS E BIJUTERIAS LTDA. e do INPI, em curso perante o Juízo da 25ª VF/RJ, nº 5009074-57.2019.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.008654/2019-71).

RPI 2545

15/10/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2457

06/02/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160019211 (01/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FIRME JOIAS E BIJUTERIAS LTDA ME Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2451

26/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160019211 (01/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FIRME JOIAS E BIJUTERIAS LTDA ME Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830865586 (ORO ANJU FOLHEADOS), Processo 903163802 (ANJUU) e Processo 824171993 (DYANJO SPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 826387152 e 830337059, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

RPI 2343

01/12/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2229

24/09/2013

Proteção contínua da sua marca

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