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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

TELECO E TECO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca TELECO E TECO
Processo INPI
904651096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150126417 (11/06/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TELECO INFORMAÇÃO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME Detalhes do despacho:DEVE A REQUERENTE do processo administrativo de nulidade apresentar elementos probatórios aptos a consubstanciarem a aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, em especial cópia do contrato social anteriormente registrado junto ao órgão competente, contendo nome comercial e objeto social da empresa impugnante.

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Sobre a marca

Titular
PLANETA ALEGRIA COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES DE AUDIO E VIDEO LTDA.ME
07.697.771/0001-29
Procurador ou escritório
Braga e Braga Associados - Advogados
Data de depósito
28 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2700Nulidade04/10/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2545ExigênciaEsta publicação15/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2301Deferimento10/02/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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