Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
TELECO E TECO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLANETA ALEGRIA COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES DE AUDIO E VIDEO LTDA.ME
- 07.697.771/0001-29
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 28 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.