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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

Alemão Conveniências

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Alemão Conveniências
Processo INPI
903771144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140182198 (08/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Comércio de Alimentos Anhaduí Ltda Procurador: SOLIGO & ADVOGADOS S/S

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE ALIMENTOS ANHADUÍ LTDA
10.602.507/0001-79
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2545Recurso negadoEsta publicação15/10/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2437Sobrestamento19/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2270Indeferimento08/07/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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