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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

Alemão Conveniências

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Alemão Conveniências
Processo INPI
903771144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por 'ALEMÃO" e "CONVENIÊNCIAS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE ALIMENTOS ANHADUÍ LTDA
10.602.507/0001-79
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2545Recurso negado15/10/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2437Sobrestamento19/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2270IndeferimentoEsta publicação08/07/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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