ADESIVARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150102123 (15/05/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ADERE PRODUTOS AUTO ADESIVOS LTDA Procurador: José Henrique Toledo Corrêa
Sobre a marca
- Titular
- RENATO MAIA SALVADORI ETIQUETAS E ADESIVOS
- 11.503.004/0001-09
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2545DespachoEsta publicação15/10/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.