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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

ADESIVARE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ADESIVARE
Processo INPI
902296604
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100378938 (09/12/2010) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: RENATO MAIA SALVADORI ETIQUETAS E ADESIVOS Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
RENATO MAIA SALVADORI ETIQUETAS E ADESIVOS
11.503.004/0001-09
Procurador ou escritório
D. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2857Extinção07/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2545Despacho15/10/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2179Sobrestamento09/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.