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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

FILOMENA BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca FILOMENA BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS
Processo INPI
901775266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170089440 (24/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REINALDO ANTUNES GREGORUT - ME Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
REINALDO ANTUNES GREGORUT - ME
07.145.565/0001-06
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2545Recurso providoEsta publicação15/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2457Sobrestamento06/02/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2419Recurso16/05/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2407Indeferimento21/02/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2206Petição16/04/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2206Sobrestamento16/04/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2017Publicação01/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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