(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

FILOMENA BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca FILOMENA BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS
Processo INPI
901775266
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901668427 (FUNDIÇÃO FILOMENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
REINALDO ANTUNES GREGORUT - ME
07.145.565/0001-06
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2545Recurso provido15/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2457Sobrestamento06/02/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2419Recurso16/05/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2407IndeferimentoEsta publicação21/02/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2206Petição16/04/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2206Sobrestamento16/04/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2017Publicação01/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar