ELITE CROCK
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840893515
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906710464 (ELITE), Processo 816379637 (ELITE), Processo 816110930 (ELITE) e Processo 903581701 (ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação de produtos os itens 'biscoito polvilho, biscoito amanteigado, pururuca, peles, torresmo, sequilhos, biscoito champagne, pipocas' de acordo com opção do requerente em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2545IndeferimentoEsta publicação15/10/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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