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Dado oficial do INPI

ELITE CROCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELITE CROCK

ST13

BR500000840893515

Classe

29

Pedido

840893515

Registro

840893515

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito02/05/18
  2. Publicação23/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido15/10/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/10/2019. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/04/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

02/05/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Batata palha, batata chips

Classe 29

biscoito polvilho, biscoito amanteigado, pururuca, peles, torresmo, sequilhos, biscoito champagne, pipocas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850190344042 (16/10/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): ROBSON EDEN ANTUNES MATTOS Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Petição não atendida, tendo em vista que não se incorreu em qualquer erro formal que ensejasse anulação do despacho de indeferimento.

RPI 2572

22/04/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906710464 (ELITE), Processo 816379637 (ELITE), Processo 816110930 (ELITE) e Processo 903581701 (ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação de produtos os itens 'biscoito polvilho, biscoito amanteigado, pururuca, peles, torresmo, sequilhos, biscoito champagne, pipocas' de acordo com opção do requerente em cumprimento de exigência.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços e incluindo itens de uma única classe.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS423

Notificação de oposição

850180427622 de 20/12/2018

RPI 2516

26/03/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2494

23/10/2018

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Falta o preenchimento do campo Declaração de Atividade. Apresente esclarecimentos ou novo formulário com o campo preenchido, observando as especificações constantes no Manual de Marcas. Além de marcar o campo que pergunta se a empresa é controladora ou não, o espaço em branco abaixo deve ser preenchido com as atividades exercidas pelo requente do pedido de registro, visto que de acordo com o artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial, as pessoas de direito privado somente podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2475

12/06/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ELITE CROCK ou a sua marca.

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