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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

DE FELICE DOLCI CHOCOLATES E DOCES EXCLUSIVOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DE FELICE DOLCI CHOCOLATES E DOCES EXCLUSIVOS
Processo INPI
840846797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180123875 (04/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DE FELICE DOLCI COMÉRCIO ALIMENTÍCIO E SERVIÇOS DE BUFFET LTDA - ME. Procurador: Nilton Marques Junior

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Sobre a marca

Titular
De Felice Dolci Comércio Alimentício e Serviços de Buffet Ltda - ME.
09.065.963/0001-48
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
29 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2545Recurso negadoEsta publicação15/10/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2476Recurso19/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2462Indeferimento13/03/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2306Oposição17/03/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2292Publicação09/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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