IMAGINARTE BUFFET INFANTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800190359939 (24/09/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): IMAGINARTE BUFFET INFANTIL LTDA. Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada po
Sobre a marca
- Titular
- Imaginarte Buffet Infantil Ltda.
- 11.321.089/0001-04
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 23 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2545ExigênciaEsta publicação15/10/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)