IMAGINARTE BUFFET INFANTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826596762 (IMAGINARE FILMES) e Processo 815499680 (IMAGINARTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior IMMAGINARE BUFFET INFANTIL , de número 900175940, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- Imaginarte Buffet Infantil Ltda.
- 11.321.089/0001-04
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 23 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)