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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

MANIA CALÇADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829926348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190248713 (05/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MKS COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 16/05/2014 e 16/05/2019, que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que fotos e demais documentos devem conter identificação do titular (ex. cnpj, endereço, razão social) e que notas fiscais, além da imagem da marca mista, devem conter código de produto identificável.

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Sobre a marca

Titular
MKS COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME
07.860.741/0001-91
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
10 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2583Caducidade07/07/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2560Caducidade28/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2545ExigênciaEsta publicação15/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2526Caducidade04/06/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.