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Dado oficial do INPI

MANIA CALÇADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANIA CALÇADOS

ST13

BR500000829926348

Classe

35

Pedido

829926348

Registro

829926348

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/08
  2. Publicação02/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/10
  5. Concessão25/01/11
  6. Extinto07/07/20

Registro concedido em 25/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/10/2008

Data de registro

25/01/2011

Data de expiração

25/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

MKS COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME

Representantes

EMBRAMARCAS EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA

00872098000177

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de calçados, artigos esportivos, bolsas, cintos e carteiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2583

07/07/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190149589 (16/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): R. DE SOUSA EIRELI EPP Procurador: Ivair Cunha Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2560

28/01/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190248713 (05/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MKS COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 16/05/2014 e 16/05/2019, que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que fotos e demais documentos devem conter identificação do titular (ex. cnpj, endereço, razão social) e que notas fiscais, além da imagem da marca mista, devem conter código de produto identificável.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190149589 (16/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): R. DE SOUSA EIRELI EPP Procurador: Ivair Cunha

RPI 2526

04/06/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2090

25/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2079

09/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1978

02/12/2008

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • SAPATU-MANIA LTDA

    CNPJ 03.433.986/0001-81 · MARÍLIA/SP

    94 filmes publicitários · 2013–2021

  • BARATO MANIA TOP - CONFECCOES E UTILIDADES EIRELI - ME

    CNPJ 24.561.244/0001-01 · TOLEDO/PR

    8 filmes publicitários · 2017–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.