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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

USINA CERRADÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

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Processo INPI
829295038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001341 (29/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato ADMINISTRATIVO, CUMULADA COM ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA, interposta por CERRADINHO AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA S/A. em face de USINA CERRADÃO LTDA e do INPI, em trâmite junto à 25ª VF/RJ, sob o nº 5040806-90.2018.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.008257/2019-07).

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Sobre a marca

Titular
USINA CERRADÃO LTDA
08.056.257/0001-77
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2725Judicial28/03/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2545JudicialEsta publicação15/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2369Despacho31/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2311Exigência22/04/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2116Nulidade26/07/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2022Exigência06/10/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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