FRUTATTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800190360600 (25/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SORVETTO INDUSTRIA DE GELADOS LTDA - EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2532 em 16/07/2019.
Sobre a marca
- Titular
- EDSON ROBERTO TURIBIO ME
- 59.200.873/0001-90
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10- RPI nº 2545PetiçãoEsta publicação15/10/2019
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.