FRUTATTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850170211273 (28/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CERPRAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- EDSON ROBERTO TURIBIO ME
- 59.200.873/0001-90
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2439CaducidadeEsta publicação03/10/2017
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.