CARBON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819144967 (VINAGRE CARBONELL), Processo 200055577 (CHARBONEAU), Processo 006475760 (CARBONELL), Processo 007055684 (CARBONELL), Processo 840878427 (J CARBONI) e Processo 915942500 (Carbonita). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. PRESTIGE INVESTISSEMENTS S.A.
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 9 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2544IndeferimentoEsta publicação08/10/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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