IPAS158
Concessão de registro
RPI 2658
14/12/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/12/2021 e em vigor até 14/12/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2658
14/12/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190406696 (05/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: C. PRESTIGE INVESTISSEMENTS S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados
RPI 2653
09/11/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190406696 (05/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): C. PRESTIGE INVESTISSEMENTS S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2572
22/04/2020
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190411229 (10/12/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): C. PRESTIGE INVESTISSEMENTS S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Bebidas alcoólicas (inclusive cervejas); vinhos (exceto os protegidos por uma denominação de origem); vinhos espumantes.
RPI 2559
21/01/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819144967 (VINAGRE CARBONELL), Processo 200055577 (CHARBONEAU), Processo 006475760 (CARBONELL), Processo 007055684 (CARBONELL), Processo 840878427 (J CARBONI) e Processo 915942500 (Carbonita). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2544
08/10/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2523
14/05/2019
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.