criptbank
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração em que conste autorização expressa para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados.
Sobre a marca
- Titular
- CRIPTBANK HOLDING, INVESTIMENTOS, NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S/A
- 34.592.398/0001-14
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2544ExigênciaEsta publicação08/10/2019
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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